Farol Bravendança

Publicado originalmente em Taylor Wessing em 2026-01-12

24 de maio de 2026 · 3 min de leitura

Por Dentro da Trilogia de Consulta Cripto da FCA: Um Guia Prático

Três documentos de consulta da FCA divulgados no final de 2025 estabelecem as regras detalhadas para empresas de criptomoedas no Reino Unido — de plataformas de negociação a abuso de mercado. Analisamos as principais propostas e os prazos críticos.

Comparativo entre modalidades de carteiras cripto para custódia protegida de ativos digitais

Se o anúncio do governo britânico em dezembro de 2025 foi o destaque, os três documentos de consulta publicados pela Financial Conduct Authority são as letras miúdas. Em conjunto, CP25/40, CP25/41 e CP25/42 constituem o mais detalhado arcabouço regulatório para criptoativos já produzido por um grande regulador financeiro — e as empresas que atuam no mercado do Reino Unido precisam entender o que eles contêm.


CP25/40: O Arcabouço de Atividades

O primeiro documento aborda a questão mais ampla: quais atividades cripto exigirão autorização da FCA? A resposta é essencialmente todas elas. Plataformas de negociação, intermediários, serviços de empréstimo e captação, provedores de staking e até determinadas atividades de finanças descentralizadas estão dentro do escopo. Plataformas de maior porte — aquelas com receita média anual superior a £10 milhões — enfrentam obrigações adicionais, incluindo regras de acesso não discriminatório e requisitos reforçados de transparência.

Para empréstimos ao varejo especificamente, a FCA propõe requisitos obrigatórios de sobrecolateralização. Trata-se de uma resposta direta à onda de colapsos de plataformas de empréstimo de criptoativos em 2022-2023, sinalizando que o regulador estudou cuidadosamente os modos de falha do setor.


CP25/41: Divulgação e Abuso de Mercado

O segundo documento introduz requisitos que serão familiares a quem já atuou nos mercados tradicionais de valores mobiliários. Emissores que buscam admissão em plataformas de negociação do Reino Unido devem produzir documentos de divulgação qualificados para criptoativos — essencialmente prospectos — incluindo um resumo de duas páginas destacando os principais riscos. O regime de abuso de mercado proíbe o uso de informação privilegiada e a manipulação de mercado, com grandes plataformas obrigadas a monitorar atividades on-chain em busca de padrões suspeitos.

É aqui que a regulação se torna genuinamente inovadora. O monitoramento de atividades on-chain para identificar abuso de mercado representa um desafio técnico sem precedente direto nas finanças tradicionais. A FCA está, na prática, exigindo que as plataformas desenvolvam capacidades de análise de blockchain que vão muito além dos padrões atuais do setor.


CP25/42: Requisitos Prudenciais

O terceiro documento estabelece os colchões financeiros que as empresas de criptoativos devem manter. Os requisitos de fundos próprios variam de £75.000 a £750.000, dependendo das atividades exercidas, com padrões adicionais de adequação de capital e obrigações de divulgação pública. Esses valores foram calibrados para ser relevantes sem se tornar proibitivos — embora empresas menores possam achar os custos de conformidade desafiadores.


Datas Importantes

A janela de autorização abre em setembro de 2026, com o regime completo entrando em vigor em 25 de outubro de 2027. As empresas que atualmente operam sob o regime de registro temporário precisarão solicitar autorização integral da FCA dentro dessa janela. As respostas à consulta tinham prazo até fevereiro de 2026, e a FCA deverá publicar suas regras finais até meados de 2026.

Para investidores e participantes do mercado, a conclusão prática é esta: o mercado de criptoativos do Reino Unido em 2027 será fundamentalmente diferente do que existe hoje. As empresas que sobreviverão à transição serão aquelas que tratarem a conformidade regulatória não como um obstáculo, mas como uma vantagem competitiva — a mesma lição que os serviços financeiros tradicionais aprenderam décadas atrás.

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